DECRETO N° 5.188, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Revogado pelo Decreto 5562 de 2013)

 

Dispõe sobre forma de pagamento de imóvel que específica, objeto de desapropriação amigável.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° /2009;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O pagamento da indenização de desapropriação da área de terra existentes na Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1641, Lote “P/160”, Quadra “F”, loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, objeto do Decreto n° 5.178/2009, é certo e ajustado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) que serão pagos mensalmente, em 14 (quatorze) parcelas iguais de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), e uma parcela de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), com o primeiro pagamento para o dia 25 de novembro do corrente ano e as demais parcelas sucessivamente.

 

Paragrafo único. A lavratura da escritura será lavrada por ocasião do pagamento da primeira parcela, sendo que deste termo se constará o montante da dívida restante.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de novembro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

FLÁVIO HENRIQUE MORAES

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Planejamento/Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.