DECRETO N° 5.562, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

(Revogado pelo Decreto 5589 de 2013)

 

Dispõe sobre a desapropriação amigável de imóvel que especifica e dá outras providências correlatas.

 

ACIR DOS SANTOS, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO Nº 1.994/2013;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica desapropriada para fins de implantação de unidade escolar e aperfeiçoamento do magistério, imóvel localizado na Avenida Pres. Tancredo de Almeida Neves, nº 1.641, Esqu. Lote “P/160” Quadra “F”, do Loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, o qual é objeto de declaração de utilidade pública consoante disposição contida no Decreto nº 5.178/2009.

 

Parágrafo único. O pagamento da indenização pela desapropriação é certa e ajustado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo que deverá ser pago em 10 (dez) parcelas de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com início em 10/4/2013 e as demais consecutivas a cada mês, encerrando em 10/1/2014.

 

Art. 2º Ficam ajustados os termos constantes do acordo protocolado sob o processo nº 1.994, de 29 de janeiro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 10 de abril de 2013, revogando ainda o Decreto nº 5.188/2009.

 

 

Palácio da Uva Itália, 24 de abril de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

SHIRLEY ROBERTA DE OLIVEIRA MARIANO

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.