DECRETO Nº 4.841, DE 10 DE ABRIL DE  2006

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel destinado a fins educacionais e socias.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

E CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 10/2006-SMP.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, áreas de terra existentes entre a Rua Manoel Sebastião, Rua Projetada, Rio Guaió e Córrego Guaiozinho, localizada no Bairro Cambiri, destinadas para fins educacional e de ação social, com as seguintes características:

 

Proprietário: Espólio- JOSÉ TOHAC

Local: Estrada Manoel Sebastião

Quadra: 1ª Gleba- Quinhão 1

Arruamento: Sebastião Soares/Ferraz de Vasconcelos

Inscrição Municipal: Parte 29.0022.0040-000

Área a ser desapropriada: 12.778,60m² (destacada da área maior)

 

“Inicia-se no marco 1, fazendo frente para a Estrada Manoel Sebastião, daí segue em curva numa distância de 46,60m até encontrar o marco 2; daí segue em linha reta confrontando com a Rua Manoel Sebastião numa distância de 21,30m até encontrar o marco 3; daí vira a esquerda e segue em linha reta confrontando com a área remanescente, numa distância de 80,00m até encontrar o marco 4; daí vira novamente a esquerda e segue confrontando com a área remanescente numa distância de 120,00m até encontrar com o marco 5; daí vira a esquerda e segue margeando o Córrego Guaiozinho numa distância de 130,10m confrontando com a área da SABESP até encontrar o marco 1, ponto inicial desta descrição, encerrando-se numa área total de 12.778,60m². O sentido da leitura desta descrição é anti-horário.”

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, nos termos da Lei n° 2.679, de 20 de dezembro de 2005; Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e art. 104, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o cumprimento do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.