
DECRETO Nº 5.209, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a doação da área e das outras providencias.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 16.416/2009;
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o artigo 4° da Lei n° 2587, de 2 de março de 2005, fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a doar a SEVERINO CARLOS DE CARVALHO SERRALHEIRA ME, uma gleba de terra com área de 3.904,00m², composta pelo Lote p/372, no loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, de acordo com o memorial descritivo e croqui que ficam fazendo partes de integrantes deste Decreto.
Art. 2° O prazo previsto pela empresa donataria para dar início às obras de implantação é de (6) seis meses, a partir do início da vigência deste Decreto, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único. A área a ser construída será de até o permitido pela legislação em vigência e imposta pela Secretaria Municipal de Planejamento e nunca inferior 50% da área doada.
Art. 3º A área de terreno descrita no artigo 1° será doada com o objetivo único da instalação de SEVERINO CARLOS DE CARVALHO SERRALHERIA ME, obra está que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras a ser apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer providencias judicial ou extrajudicial.
Art. 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral deste Decreto, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei nº 2.587, de 2 de março de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto n° 4.743, de 15 março de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de janeiro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal do Governo/Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.