
DECRETO Nº 5.236, DE 28 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a doação de área e das outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 4.437/2008;
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o artigo 4° da Lei n° 2.587, de 2 março de 2005, fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a doar à APOLO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, área de terra com 1.903,60 m², composta pelo Lote 7C, de acordo com memorial descritivo e croqui que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início às obras de implantação é de (6) seis meses, a partir do início da vigência deste Decreto, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único. A área a ser construída será de até o permitido pela legislação em vigência e imposta pela Secretaria Municipal de Planejamento e nunca inferior a 50% da área doada.
Art. 3º A área de terreno descrita no artigo 1° será doada com o objetivo único da instalação da APOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras a ser apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer providencias judicial ou extrajudicial.
Art. 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral deste Decreto, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei n° 2.587, de 2 de março de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto n° 4.743, de 15 de março de 2005.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de abril de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.