
DECRETO Nº 5.240, DE 20 DE MAIO DE 2010
(Revogado pela Lei Complementar nº 320 de 2017)
Altera § 2° do artigo 19, de que trata o Decreto n° 5.112/2009.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 2/2010 – D.R.;
DECRETA:
Art. 1º O § 2°, do artigo 19, constante do Decreto n° 5.112/2009, que aprova a regulamentação do ISS Eletrônico e das outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. (...)
§ 1° (...)
§ 2° O recolhimento do imposto poderá ser feito em quaisquer estabelecimentos bancários até a data do vencimento e, após, somente nas instituições financeiras conveniadas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de maio de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.