DECRETO Nº 5.240, DE 20 DE MAIO DE 2010

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 320 de 2017)

 

Altera § 2° do artigo 19, de que trata o Decreto n° 5.112/2009.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 2/2010 – D.R.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O § 2°, do artigo 19, constante do Decreto n° 5.112/2009, que aprova a regulamentação do ISS Eletrônico e das outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19. (...)

 

§ 1° (...)

 

§ 2° O recolhimento do imposto poderá ser feito em quaisquer estabelecimentos bancários até a data do vencimento e, após, somente nas instituições financeiras conveniadas.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de maio de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.