DECRETO Nº 4.871, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

 

Introduz modificações no “caput” do artigo 6º do Decreto nº 4.530/2002.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O caput do artigo 6º do Decreto nº 4.530, de 18 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 2.443, de 21 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Para fazer Jus ao vale-transporte, o servidor deverá perfazer distância igual ou superior a dois quilômetros entre sua residência e o local de trabalho, tendo como ponto de referência, para efeito de contagem de distância, a região central do município para os servidores que residam em outras cidades, além de estar no pleno exercício de suas funções, manifestando opção por escrito em formulário padronizado e distribuído pelo órgão municipal competente, do qual constarão.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de agosto de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.