LEI Nº 2.836, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008

 

(Revogada pela Lei nº 3.236 de 2014)

 

Altera o “Caput” do artigo 1º da Lei 2.495, de 12 de março de 2003. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “Caput” do artigo 1º da Lei nº 2.495, de 12 de março de 2003 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000, definindo obrigações de pequeno valor para o Município e o artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescidos pela Emenda Constitucional n° 37 de 12 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica definido o montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) como dívidas de pequeno valor.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

  

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de fevereiro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.