
DECRETO N° 5.479, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.999/2008.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTCOLIZADO N° 8.236/2012;
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.999/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A competência para fiscalizar o cumprimento e lavrar o Auto de Infração para impor penalidades previstas no artigo 6º da Lei nº 2.826/2007, será exercida pelos fiscais de postura, agentes fiscais e sanitários lotados nas Secretarias de Obras, Governo, Agricultura e Abastecimento, verde e Meio Ambiente e Saúde (Vigilância Sanitária).”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor o Decreto nº 4.999/2008.
Palácio da Uva Itália, 20 de agosto de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.