LEI COMPLEMENTAR N° 239, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e organização administrativa da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública - CTIP de Ferraz de Vasconcelos, a qual estará subordinada diretamente a Secretaria de Governo.

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e organização administrativa da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública – CTIP de Ferraz de Vasconcelos, a qual estará subordinada diretamente à Secretaria de Planejamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 272 de 2013)

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e organização administrativa da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública – CTIP de Ferraz de Vasconcelos, a qual estará subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 286 de 2014)

 

Art. 2º A Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública, compete entre outras atribuições correlatas a elaboração de projetos de execução e manutenção de redes de iluminação de praças, vias, logradouros públicos e outros próprios municipais.

 

Parágrafo único. É competência da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública:

 

I – Estudar, planejar, projetar, programar, executar e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar orientação normativa sobre assuntos de sua competência;

  II – Atender aos serviços de execução, manutenção e conservação da iluminação pública do Município de Ferraz de Vasconcelos, elaborar, no todo ou em parte, projetos executivos de iluminação pública e supervisionar sua execução pela empresa concessionária de energia elétrica;

III – Supervisionar projetos de iluminação pública existentes em vias, logradouros, parques e praças públicas;

IV – Acompanhar o planejamento de iluminação, inclusive o cronograma físico e financeiro, em todos os seus aspectos;

V – Solicitar orçamento de iluminação pública;

VI – Supervisionar a implantação e execução de projetos desenvolvidos e implantados pela empresa concessionária de energia elétrica do Município;

VII – Orientar e controlar a execução do projeto;

VIII – Controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento da iluminação em vias e logradouros públicos;

IX – Organizar e manter atualizado cadastro da rede de iluminação pública;

X – Promover o controle de ligações e extensões da rede de iluminação pública;

XI – Controlar o consumo de energia elétrica da rede iluminação pública de responsabilidade do Município;

XII – Manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública;

XIII – Remover, suprimir e reinstalar equipamentos da rede de iluminação pública, quando de interesse próprio do órgão ou quando se caracterizar interesse público;

XIV – Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 3º Com vistas a gerir, planejar e supervisionar de modo eficaz o funcionamento da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública e prestar assessoramento adequado a administração, ficam criados os cargos abaixo especificados a quem caberá a gestão de:

 

a) um (1) Coordenador Técnico, e

b) um (1) Gerente Administrativo.

 

Parágrafo único. O ocupante do cargo de Coordenador Técnico deverá ter formação específica na área de eletricista.

 

Art. 3° Com vistas a gerir, planejar e supervisionar de modo eficaz o funcionamento da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública e prestar assessoramento adequado à administração, ficam criados os seguintes cargos:

 

I - 01 (um) cargo de Coordenador Municipal da CTIP, Referência "S", com as seguintes atribuições:

 

a) estudar, planejar, projetar, programar, implantar, direta ou indiretamente, e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações, compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar orientações normativas sobre assuntos de sua competência;

b) articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o objetivo de melhorar e ampliar a infraestrutura de Iluminação pública;

c) contribuir no planejamento, coordenação e fiscalização de ações relacionadas aos serviços de iluminação pública;

d) planejar, construir, ampliar, reformar, administrar e fiscalizar, direta ou indiretamente, equipamentos relacionados com os serviços de iluminação pública; 

e) gerir a aplicação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, no território sob sua competência, conforme regulamento do Poder Executivo.

 

II - 01 (um) cargo de Assessor de Coordenadoria da CTIP Referência “R", com as seguintes atribuições:

 

a) executar os serviços de análise de projetos e fiscalização das ações relacionadas aos serviços de iluminação pública;

b) controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, praças, avenidas e áreas de lazer;

c) manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem como controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias públicas;

d) exercer outras atividades correlatas à sua competência.

 

Parágrafo único. O ocupante do cargo de Coordenador Municipal da CTIP deverá ter formação especifica na área de eletricista. (Alterada pela Lei Complementar nº 312 de 2016)

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de junho de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

MIGUEL CALDERARO GIACOMINI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.