LEI COMPLEMENTAR N° 286, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera disposições constantes do “caput” do art. 1º da Lei Complementar nº 239/2010.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Lei Complementar nº 239/2010, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências, e alterada pela Lei Complementar nº 272/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e organização administrativa da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública – CTIP de Ferraz de Vasconcelos, a qual estará subordinada diretamente à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Complementar nº 272, de 29 de janeiro de 2013.

 

 

Palácio da Uva Itália, 21 de fevereiro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.