
LEI COMPLEMENTAR N° 312, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Introduz modificações que especifica ao art. 3º da Lei Complementar n° 239/2010.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º constante da Lei Complementar n° 239/2010, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências, alterada pela Lei Complementar n° 286/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° Com vistas a gerir, planejar e supervisionar de modo eficaz o funcionamento da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública e prestar assessoramento adequado à administração, ficam criados os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Coordenador Municipal da CTIP, Referência "S", com as seguintes atribuições:
a) estudar, planejar, projetar, programar, implantar, direta ou indiretamente, e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz respeito às especificações, compra, recebimento, armazenamento, estoque e controle de qualidade do material utilizado, bem como fixar orientações normativas sobre assuntos de sua competência;
b) articular a ação entre os diversos órgãos governamentais, com o objetivo de melhorar e ampliar a infraestrutura de Iluminação pública;
c) contribuir no planejamento, coordenação e fiscalização de ações relacionadas aos serviços de iluminação pública;
d) planejar, construir, ampliar, reformar, administrar e fiscalizar, direta ou indiretamente, equipamentos relacionados com os serviços de iluminação pública;
e) gerir a aplicação da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, no território sob sua competência, conforme regulamento do Poder Executivo.
II - 01 (um) cargo de Assessor de Coordenadoria da CTIP Referência “R", com as seguintes atribuições:
a) executar os serviços de análise de projetos e fiscalização das ações relacionadas aos serviços de iluminação pública;
b) controlar, analisar e supervisionar a iluminação de prédios públicos, praças, avenidas e áreas de lazer;
c) manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública, bem como controlar e fiscalizar a instalação e funcionamento de iluminação em vias públicas;
d) exercer outras atividades correlatas à sua competência.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Coordenador Municipal da CTIP deverá ter formação especifica na área de eletricista."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 16 de março de 2016.
JOSÉ IZIDRO NETO
Prefeito em Exercício
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.