DECRETO N° 5.894, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Regulamenta a Lei nº 2.645, de 17 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 3.245, de 21 de maio de 2015, que criou o Boletim Oficial do Municipio – BOM, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 2.933/2017;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Boletim Oficial do Municipio – BOM, criado pela Lei nº 2.645, de 17 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 3.245, de 21 de maio de 2015, tem como finalidade a publicação dos atos oficiais e materiais correlatas, de interesse da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, como instrumento institucional de publicidade.

 

Art. 2º O BOM, será publicação simultânea em meio impresso e eletrônico de fácil acesso para os cidadãos e os órgãos de controle externos, com distribuição gratuita.

 

Art. 3º O BOM, poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de materiais.

 

Parágrafo único. Poderá ser produzida edição extra do BOM, para divulgação de atos de caráter de urgência.

 

Art. 4º Competirá ao Departamento de Comunicação a elaboração técnica e diagramação, a responsabilidade jornalística, a coordenação e arte final do BOM.

 

Art. 5º Serão publicadas no BOM, atos oficiais, programas, obras, serviços e campanhas institucionais, bem como as de caráter educativo, informativo e de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Art. 6º O BOM ora regulamentado, poderá publicar aos oficiais da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, do Poder Judiciário, dos Serviços de registros Públicos, Cartórios e Notariais, disciplinados pelo artigo 236, da Constituição federal e outros que a Administração Municipal entender pertinentes, desde que recolham junto ao erário municipal, os valores devidos fixados pelo Poder Executivo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 16 de fevereiro de 2017.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

HAROLDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.