
LEI COMPLEMENTAR N° 241, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010
(Revogada pela Lei Complementar n° 320 de 2017)
Acrescenta item ao artigo 40, Tabela I, da Lei Complementar nº 163/2005 (Código Tributário Municipal).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica incluído no item 4 da lista de serviços de saúde, assistência médica e congêneres, da Tabela I, constante no artigo 40 da Lei Complementar nº 163/2005, que trata do Código Tributário Municipal, a seguinte atividade:
|
ITEM E SUBITEM |
LISTA DE SERVIÇOS |
QTDE. VEZES UFM POR ANO |
ALÍQUOTA |
|
4.24 |
Exercício do Óptico Optometrista e prestação de serviços de Optometrista Básica e Plena |
5,40 |
2% |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 7 de outubro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.