
DECRETO N° 5.905, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre prorrogação de prazo de vencimento do IPTU para o exercício de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 16.956/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da Parcela Única com desconto, bem como da 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2017, para o dia 10 de abril de 2017, de conformidade com o disposto no § 3º, art. 25 que trata o Decreto nº 4.899/2006 – C.T.M., prorrogado pelos Decretos nºs 5.884/2017 e 5.897/2017, e ainda no Edital nº 9/2016, permanecendo inalteradas as demais parcelas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 30 de março de 2017.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.