
DECRETO Nº 5.257, DE 18 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a doação de área e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 7.141/2006;
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o artigo 4° da Lei n° 2587, de 2 março de 2005, fica o Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizado a doar á TRI-AX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA – EPP, área de terra com 2.748,68 m², composta pelo Lote 7D, Quadra E, Loteamento denominado Núcleo Itaim, neste Município, de acordo com memorial descritivo e croqui que ficam fazendo partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º O prazo previsto pela empresa donatária para dar início às obras de implantação é de (6) seis meses, a partir do início da vigência deste Decreto, devendo a empresa obedecer, sob pena de nulidade os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único. A área a ser construída será de até o permitido pela legislação em vigência e imposta pela Secretaria Municipal de Planejamento e nunca inferior a 50% da área doada.
Art. 3º A área de terreno descrita no artigo 1 ° será doada com o objetivo único da instalação da TRI-AX INSDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA – EPP, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo cronograma físico-financeiro de obras a ser apresentado sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer providencias judicial ou extrajudicial.
Art. 4º Da escritura de doação deverá constar cópia integral deste Decreto, sendo que a doação far-se-á de acordo com o que preceitua a Lei n° 2.587, de 2 de março de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto n° 4.743, de 15 de março de 2005.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Ferraz de Vasconcelos, 18 de junho de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
VALDIR ROCHA COELHO
Secretaria Municipal de Planejamento
Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.