DECRETO Nº 5.268, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre o enquadramento de professores contratados conforme especifica.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO N° 141/2010 – S.M.E.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam enquadrados os servidores contratados, cuja tabela de vencimentos é regida pela Lei Complementar n° 164/2005, e Lei Complementar n° 227, de 15 de dezembro de 2009, conforme lista nominal (Anexo Único), que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, autorizada a adotar todas as medidas com vistas ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

 

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de julho de 2010.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.