
DECRETO N° 5.378, DE 18 DE JULHO DE 2011
Altera Parágrafo único do artigo 2°, de que trata o Decreto n° 5.122/2009.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 107/2010 – S.M.P.D.S;
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2°, constante do Decreto n° 5.122/2009, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.776/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (...)
Parágrafo único. A permanência no Programa será pelo período improrrogável de 1 (um) ano, com carga horária máxima de 360 horas aula, sendo 15 horas por semana.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.
Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
GERALDO PEREIRA LINS
Secretário Municipal de Prom. E Desenv. Social
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.