DECRETO N° 5.378, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

Altera Parágrafo único do artigo 2°, de que trata o Decreto n° 5.122/2009.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO INTERNO N° 107/2010 – S.M.P.D.S;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2°, constante do Decreto n° 5.122/2009, que dispõe sobre a regulamentação da Lei n° 2.776/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° (...)

 

Parágrafo único. A permanência no Programa será pelo período improrrogável de 1 (um) ano, com carga horária máxima de 360 horas aula, sendo 15 horas por semana.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de julho de 2011.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

GERALDO PEREIRA LINS

Secretário Municipal de Prom. E Desenv. Social

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.