
DECRETO N° 5.391, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Revogado pela Lei Complementar nº 320 de 2017)
Dispõe sobre prorrogação de prazo de que trata o art. 3° do Decreto n° 5.373/2011.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 15.707/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2012, o prazo de que trata o art. 3° do Decreto n° 5.373/2011, que aprova a regulamentação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de setembro de 2011.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.