
LEI COMPLEMENTAR N° 265, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a fixação de valor de referencia de vencimentos de cargos que especifica e dá outras providencias correlatas.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos de nível superior de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Sanitarista, Engenheiro de Tráfego, Engenheiro de Meio Ambiente e Procurador Jurídico, todos constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 166/2005, com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 219/2009, passarão a partir de 1º de março do corrente a perceber seus vencimentos mensais correspondentes a referência NSE1 da escala de vencimentos aplicáveis aos servidores públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. Ficam extintos os cargos relacionados a Engenharia de Alimentos, Química Industrial e Eletromecânica, todos de caráter efetivo, constantes da Lei Complementar nº 166/2005, com alterações produzidas pela Lei Complementar nº 219/2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 14 de março de 2012.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.