LEI COMPLEMENTAR N° 266, DE 12 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a alteração de referencia de vencimento de cargo público que especifica.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A referencia de vencimento do cargo público de Operador de Máquinas Pesadas, constantes das Leis Complementares nºs 27/93 e 219/2009, que tratam sobre a Estrutura Organizacional Administrativa e quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 1º de março de 2012, corresponderá a referencia “NT2”, da escala de vencimento aplicável aos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 12 de abril de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.