LEI COMPLEMENTAR N° 268, DE 7 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre modificação na área de atuação que especifica.

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As áreas de atuação, especialização e de formação, exigidas para o preenchimento do cargo de Enfermeiro (a) intervencionista, constante da Lei Complementar nº 166, de 3 de outubro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar de conformidade com o Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. Referido cargo consta do anexo I, referente ao quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, criado pela Lei Complementar nº 256, de 7 de julho de 2011.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 7 de maio de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

SILMARA DO CARMO PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.