LEI Nº 2.517, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuída ao Município pela Lei nº 9.503/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de FERRAZ DE VASCONCELOS, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
§ 1º Para execução dos serviços relativos a fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal aos Policias Militares e Civis, designados para esse fim.
§ 2º A gratificação de que trata o parágrafo anterior será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).(Acrescentada pela Lei nº 2741 de 2006)
Art. 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.249, de 30 de dezembro de 1997.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de setembro de 2003.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
