LEI Nº 2.741, DE 29 DE JUNHO DE 2006

 

Acrescenta os §§ 1º e 2º, ao artigo 1º da Lei 2.517/03.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2.517, de 04 de setembro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuída ao Município pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), os parágrafos 1º e 2º com as seguintes redações:

 

“Art. 1º (...)

 

§ 1º Para execução dos serviços relativos a fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal aos Policias Militares e Civis, designados para esse fim.

 

§ 1º Para execução dos serviços relativos à fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal aos Policiais Militares, designados para esse fim. (Redação dada pela Lei nº 2879 de 2008)

 

§ 2º A gratificação de que trata o parágrafo anterior será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). R$ 500,00 (quinhentos reais).” (Redação dada pela Lei nº 3474 de 30/08/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Lei nº 2.578/04.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.