
DECRETO Nº 5.324, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 3°, INCISO V, ALINEA “A”, COMBINADO COM O ART. 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E A VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO N° 16.030/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos), por passageiro.
Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este Art. entrará em vigor a partir da 0:00 (zero hora) do dia 1° de janeiro de 2011, devendo a Concessionária adotar as providencias que se fizeram necessárias.
Art. 2º A passagem escolar continuará a ser cobrada na base 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3º A Concessionaria manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus, e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada, nos termos do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando em todos os termos o Decreto n° 5.086/2009.
Ferraz de Vasconcelos, 29 de dezembro de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal de Administração –Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.