
DECRETO N° 5.086, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
(Revogado pelo Decreto 5324 de 2010)
Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.
JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por passageiro.
Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero hora) do dia 30 de janeiro de 2009, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.
Art. 2° A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.
Art. 3° A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus, e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada, nos termos do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o Decreto n° 5.085/2009.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de janeiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.