DECRETO N° 5.086, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

 

(Revogado pelo Decreto 5324 de 2010)

Autoriza o reajuste da tarifa do serviço de Transporte Coletivo do Município, e dá outras providências.

 

JORGE ABISSAMRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 3°, INCISO V, ALÍNEA “A”, COMBINADO COM O ARTIGO 102, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA., autorizada a reajustar a tarifa para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por passageiro.

 

Parágrafo único. O reajuste de tarifa a que alude este artigo entrará em vigor a partir da 0:00 (zero hora) do dia 30 de janeiro de 2009, devendo a Concessionária adotar as providências que se fizerem necessárias.

 

Art. 2° A passagem escolar continuará a ser cobrada na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa ora reajustada.

 

Art. 3° A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus, e na Agência, Tabela com o valor da tarifa ora reajustada, nos termos do presente Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos o Decreto n° 5.085/2009.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de janeiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração- Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.