LEI COMPLEMENTAR N° 272, DE 29 DE JANEIRO DE 2013


(Revogada pela Lei Complementar nº 286 de 2014)

 

Altera disposições constantes do “caput” do art. 1º, da Lei Complementar nº 239/2010.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇOES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do art. 1º da Lei Complementar nº 239, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação e organização administrativa da Coordenadoria Técnica de Iluminação Pública – CTIP de Ferraz de Vasconcelos, a qual estará subordinada diretamente à Secretaria de Planejamento.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 29 de janeiro de 2012.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.