LEI COMPLEMENTAR N° 275, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Transfere a administração do Departamento da Dívida Ativa para a Secretaria Municipal de Fazenda.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Nos termos do que dispõe o art. 40, II da Lei Orgânica do Município, e a Lei Complementar nº 161/2005, que a partir da entrada em vigor desta Lei, o Departamento da Dívida Ativa do Município, assim como seus servidores, passa a ficar subordinado à Secretaria Municipal de Fazenda, de modo que a administração dos débitos vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa, passarão a ser gerenciados pela Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 15 de março de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

ADAIR LOREDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Governo

 

 

JOSÉ ARAÚJO COSTA

Secretário Municipal de Fazenda

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal da mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.