
DECRETO N° 6.051, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre estacionamento rotativo, em áreas especiais denominadas ZONA AZUL, no Municipio de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO PROTOCOLIZADO Nº 6.310/2018;
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos áreas especiais de estacionamento em vias e logradouros públicos, denominados ZONA AZUL, a saber:
I- 8 (oito) vagas, na Rua Osório Duque Estrada, em toda sua extensão;
II- 61 (sessenta e uma) vagas, na Avenida Governador Jânio Quadros, lado impar entre os números 309 a 637;
III- 109 (cento e nome) vagas, na Avenida Governador Jânio Quadros, lado par entre os números 306 a 1486;
IV- 22 (vinte e duas) vagas, na Rua Bruno Altafim, em toda sua extensão;
V- 39 (trinta e nove) vagas, na Rua Jácomo Zanchetta, em toda sua extensão;
VI- 207 (duzentos e sete) vagas, na Avenida Brasil, em toda sua extensão;
VII- 17 (dezessete) vagas, na Rua Wanir de Araújo Hungria, em toda a sua extensão;
VIII- 34 (trinta e quatro) vagas, na Avenida Lourenço Paganucci, em toda a sua extensão;
IX- 6 (seis) vagas, na Rua Tiradentes, em toda sua extensão;
X- 95 (noventa e cinco) vagas, Rua Santos Dumont, da Rua Clóvis Beviláqua até a Rua Wanir de Araujo Hungria;
XI- 15 (quinze) vagas, na Rua Armando da Fonseca, em toda sua extensão;
XII- 27 (vinte e sete) vagas, na Rua Sud Menucci, próximas à Biblioteca Municipal;
XIII- 64 (sessenta e quatro) vagas, na Rua Getulio Vargas em toda sua extensão;
XIV- 28 (vinte e oito) vagas, na Rua Prudente de Moraes, da Rua Princesa Izabel até Avenida Brasil;
XV- 29 (vinte e nove) vagas, na Rua Marcondes Salgado, da Rua Princesa Isabel até Avenida Brasil;
XVI- 15 (quinze) vagas, na rua Luciano Poletti em toda sua extensão;
XVII- 28 (vinte e oito) vagas, na Rua Ver. Otávio Rodrigues Barbosa, em todas sua extensão;
XVIII- 32 (trinta e duas) vagas, na Rua Diomar Novaes, em toda sua extensão;
XIX- 71 (setenta e uma) vagas, na Rua Godofredo Osório Novaes (da praça Afonso Carlos Fernandes até a Rua Dom José Gaspar);
XX- 15 (quinze) vagas, na Rua Japão (em toda sua extensão);
XXI- 22 (vinte e duas) vagas, na Rua Herman Telles Ribeiro (da Rua Luciano Poleti até a Rua Guanabara);
XXII- 45 (quarenta e cinco) vagas, na Rua Juvenal Guerra (da Rua das Américas até a Avenida XV de Novembro);
XXIII- 67 (sessenta e sete) vagas, na Avenida XV de Novembro (da Avenida Brasil até a Rua Manoel J. Machado);
XXIV- 14 (quatorze) vagas, Rua Deputado Pedro Fanganielo, em toda sua extensão;
XXV- 32 (trinta e duas) vagas, na Avenida Dom Pedro II (da Rua Pernambuco até a Avenida Brasil);
XXVI- 17 (dezessete) vagas, na Rua Carlos Gomes, (em toda sua extensão);
XXVII- 25 (vinte e cinco) vagas, na Rua Herman Telles Ribeiro, da Rua Luciano Poletti até a Rua Guanabara;
XXVIII- 12 (doze) vagas, na Rua Antônio Trevisani, (da Av. 15 de Novembro ate Rua Carlos Gomes);
XXIX- 8 (oito) vagas, na Rua Itália, em toda sua extensão;
XXX- 19 (dezenove) vagas, na Av. Rosa Teixeira Bueno, da Av. Gov. Jânio Quadros até a Rua Tem. Miguel José Pinheiro;
XXXI- 10 (dez) vagas, na Rua Domenico Guglielmino (da Av. Rosa Teixeira Bueno até a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro);
XXXII- 10 (dez) vagas, na Rua Dom Paulo Rolim Loureiro (da Av. Gov. Jânio Quadros até a Rua Domenico Guglielmino);
XXXIII- 27 (vinte e sete) vagas, na Rua Leonor Barroso de Carvalho, em toda sua extensão;
XXXIV- 11 (onze) vagas, na Rua Dr. Eduardo Vaz, em toda sua extensão;
XXXV- 4 (quatro) vagas, na Rua Júlio de Carvalho (da Rua Dr. Eduardo Vaz até a Rua Deputado Esmeraldo Tarquínio).
Parágrafo único. A área delimitada no presente Decreto poderá ser suprimida, reduzida ou ampliada, de acordo com as necessidades do Sistema Viário.
Art. 2º As áreas estabelecidas neste Decreto funcionarão de acordo com as regras estipuladas na legislação própria e demais atos do Poder Executivo, vigentes, cujos conteúdos permanecem inalterados.
Art. 3º Ficam asseguradas a quantia de 5% das vagas destinadas a idosos e 2% para pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, conforme legislação Federal e Resolução do CONTRAN.
Art. 4º Todas as vagas devem estar numeradas para fins e fiscalização e efetividade da prestação do serviço.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir desta data revogando as disposições em contrário, em especial aos Decretos nº 5.269, de 19 de junho de 2010 e 5.737, de 27 de março de 2015.
Palácio da Uva Itália, 29 de outubro de 2018.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
ANTONIO CARLOS ALVES CORREIA
Secretário Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
DECIO MARTINS DIAS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.