LEI Nº 2.280, DE 28 DE AGOSTO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 2.791 de 2007) Dispõe sobre a composição, organização e competência de novo CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica extinto o Conselho Municipal de Saúde tal como criado pela Lei nº 2.057, de 25 de junho de 1993, e instituído outro, com a mesma denominação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e com as seguintes atribuições: I - Colaborar na formulação e controle da política municipal de saúde, bem como no aperfeiçoamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde; II - Cooperar na elaboração de diretrizes para o Plano de Saúde Municipal, inclusive nas determinações para o combate e controle das epidemias; III - acompanhar a fiscalização dos programas de saúde implantadas pelo Município; IV - Examinar e encaminhar às autoridades competentes, quando for o caso, propostas, denúncias e queixas, de qualquer pessoa ou entidade, sobre assuntos relativos a ações e serviços de saúde; V - Elaborar o seu regimento interno. Parágrafo único. Nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, as decisões do colegiado deverão ser homologadas pelo Prefeito Municipal. Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde, para a consecução de suas atividades, receberá da Administração Municipal o necessário suporte. Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde, será composto de 12 (doze) conselheiros que por força do princípio paritário, serão assim distribuídos: I- Três (03) representantes do Poder Público Municipal, sendo um necessariamente o Secretário Municipal de Saúde; II- Três (03) representantes dos profissionais de saúde; III- seis (06) representantes dos usuários: a) três (03) indicados pelas sociedades de bairros ou congêneres; b) um (01) indicado pelos clubes de serviço; c) um (01) indicado pelos sindicatos de trabalhadores; d) um (01) indicado pelo Poder Legislativo. § 1º A nomeação dos membros do Conselho e seus suplentes será efetuada pelo Prefeito, por proposta do Secretário Municipal de Saúde. § 2º A indicação dos representantes a que se refere o inciso III deste artigo, será feita pelas respectivas entidades. § 3º A indicação dos representantes a que se referem os incisos I e II deste artigo, será feita em reuniões especialmente convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde. § 4º Fica vedada a escolha de representante já com assentamento no Conselho para representar outro segmento ou entidade. § 5º Os suplentes do Conselho Municipal de Saúde serão escolhidos e nomeados conforme dispõe este artigo. § 6º No término do mandato do Prefeito considerar-se-ão dispensados todos os membros do Conselho. Art. 4º O titular da Secretaria de Saúde do Município é Conselheiro efetivo e Presidente, em caráter permanente, do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. Compete ao Presidente: I - Representar o Conselho Municipal em todas as suas atividades; II - Dirigir suas reuniões e proferir voto de desempate. Art. 5º O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante. Art. 7º O novo regimento interno deverá ser elaborado pelo Conselho e aprovado pelo prefeito no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e nos orçamentos dos exercícios vindouros. Art. 9º O Executivo deverá adequar a organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde às disposições desta Lei no prazo de trinta (30) dias. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 2.057, de 25 de junho de 1993. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ferraz de Vasconcelos, 28 de agosto de 1998. VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal AIRTON DOS SANTOS Secretário Municipal de Administração e Fazenda Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data. NEUSA MARIA FONSECA Diretora do Depto. de Administração Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 