LEI Nº 2.578, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

 

(Revogada pela Lei nº 2741 de 2006)

 

Acresce artigo à Lei nº 2.517/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Acrescenta um artigo à Lei nº 2.517, de 04 de setembro de 2003, que autoriza o Executivo firmar Convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Segurança Pública:

 

“Art. 2º Os Policiais Militares, a serviço da Prefeitura, na fiscalização e policiamento do trânsito e tráfego, nas vias, logradouros e estradas do Município, cuja execução decorra do Convênio mencionado no Art. 1º da Lei nº 2.517, de 04 de setembro de 2003, será paga uma gratificação mensal no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).”

 

Art. 2º Ficam remunerados os demais artigos da Lei nº 2.517, de 04 de setembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de dezembro de 2004.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.