LEI Nº 2.879, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.741/2006.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES EU LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O § 1º, constante do artigo 1º da Lei n° 2.741, de 29 de junho de 2006, que acrescenta os §§ 1º e 2º, ao artigo 1º da Lei nº 2.517/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

§ 1º Para execução dos serviços relativos à fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação mensal aos Policiais Militares, designados para esse fim”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 2008.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.