LEI Nº 1.246, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre a concessão de Alvará de Conservação de construções e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As construções concluídas e que embora tenham sido executadas sem licença ou em desacordo com o projeto aprovado, será concedido o Alvará de Conservação, atendidas as exigências do Código de Obras e legislação complementar, e mediante o pagamento das taxas e multas previstas no Código Tributário do Município.

 

Parágrafo Único. Poderá ainda, o Alvará de Conservação ser concedido, às construções que não atendam as disposições do Código de Obras e legislação complementar, mas, ofereçam condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança.

 

Art. 2º Para a obtenção do Alvará de Conservação, os interessados deverão comparecer à Prefeitura Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra, munidos do título de propriedade e do recibo do último imposto.

 

Parágrafo Único. O interessado que deixar de prestar a informação, ficará sujeito a uma multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente sobre a propriedade.

 

Art. 3º Para cada construção o interessado apresentará a planta de conservação com memorial descritivo, pagando no ato 50% (cinquenta por cento) da importância devida, e o restante quando da retirada da documentação.

 

Art. 4º Fica concedida remissão de dívida do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, para as construções de área igual ou inferior a 60 m² (sessenta metros quadrados), que por qualquer motivo não tenham sido lançado ou cobrado ao prestador do serviço.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 895, de 03 de dezembro de 1974.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de dezembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.