LEI Nº 2.584, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

 

(Revogada pela Lei nº 2715 de 2006)

 

Altera a redação do artigo 3º constante da Lei nº 2114/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O artigo 3º constante da Lei nº 2.114, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a concessão de oportunidade de estágio a estudantes de cursos profissionalizantes de 2º grau e de nível superior, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º A cada oportunidade de Estágio, corresponderá a uma Bolsa-Auxílio, em dinheiro, equivalente a cinquenta por cento (50%) do valor da Tabela de Referência de Vencimentos, praticada pela Prefeitura para função correlata.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROBINSON FERNANDES MORAIS GUEDES

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.