LEI Nº 2.885, DE 03 DE MARÇO DE 2009

 

Concede reajuste sobre o valor de que trata a gratificação mensal concedida aos Policiais Militares no desempenho de funções que especifica.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O valor da gratificação mensal concedida aos Policiais Militares no desempenho de funções relativas a fiscalização e policiamento do trânsito de veículos nas vias públicas do Município, conforme disposição contida no § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.741, de 29 de junho de 2006, com modificações produzidas pela Lei nº 2.879/2008, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de março de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de março de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.