
LEI Nº 2.591, DE 02 DE MARÇO DE 2005
Revoga em todos os seus termos as Leis 2.399 e 2.457/02.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as seguintes leis:
I – Lei nº 2.329, de 16 de agosto de 1999, que concede subvenção mensal da importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao CORAL MAESTRO WOLDEMAR GOETZ;
II – Lei nº 2.457, de 15 de maio de 2002, que dispõe sobre a elevação do valor mensal da Subvenção Social concedida à entidade CORAL MAESTRO WOLDEMAR GOETZ, para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de março de 2005.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.