
LEI Nº 2.643, DE 09 DE AGOSTO DE 2005
Altera o § 2º, constante do artigo 36 da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE, E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º O § 2º, constante do artigo 36 da Lei nº 1.129, de 27 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. (...)
§ 2º A baixa da inscrição será processada da seguinte forma:
I – até R$ 1.000,00: 80% (oitenta por cento) de desconto do valor do tributo devido a cada exercício;
II – de R$ 1.000,01 até 3.000,00: 70% (setenta por cento) de desconto do valor do tributo devido a cada exercício;
III – de R$ 3.000,01 até 5.000,00: 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor do tributo devido a cada exercício;
IV – acima de R$ 5.000,01: 30% (trinta por cento) de desconto do valor do tributo devido a cada exercício.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 09 de agosto de 2005.
ACIR DOS SANTOS
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.