
LEI Nº 2.551, DE 25 DE MAIO DE 2004
Acrescenta disposições que especifica a Lei nº 1.057/78.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, que introduz modificações ao texto da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor e da Codificação e Normas para os Loteamentos e o Sistema de Zoneamento do Município, o artigo 7º A, com a seguinte redação:
"Art. 7º As construções "Especiais", conforme consta do item 4, artigo 21 da Lei nº 731/69, terão as seguintes características de utilização:
a) área mínima do lote 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
b) índice de ocupação de até 90% (noventa por cento) do lote;
c) recuo lateral mínimo obrigatório de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros);
d) índice de utilização de 4 (quatro) vezes a área do lote;
e) altura máxima permitida de 4 (quatro) pavimentos, excluído pavimento destinado a estacionamento.
Parágrafo único. As construções "Especiais", serão autorizadas em áreas localizadas nas Z1 - Zona Residencial, Z3 – Zona Mista e Z4 Zona Comercial.’’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 2004.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.