LEI Nº 1.777, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

(Revogada pela Lei nº 2689 de 2005)

 

Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 1.216/81 e, dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Le Municipal nº 1.216, de 10 de novembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º A todos os funcionários e Servidores Municipais que possuírem Nível Universitário completo, fica concedido gratificação denominada NÍVEL UNIVERSITÁRIO.

 

Art. 2º A gratificação, Nível Universitário será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a referência do funcionário ou servidor, incorporando-se ao vencimento ou salário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.