
LEI Nº 2.361, DE 31 DE AGOSTO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 3374 de 2019)
Altera dispositivo da Lei nº 2.190/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.190, de 21 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será designado por ato do Chefe do Executivo e constituído pelos seguintes membros:
I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
III – dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV – dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V – Um representante de outro segmento da sociedade local”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de agosto de 2000.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.