LEI COMPLEMENTAR N° 331, DE 14 DE MAIO DE 2018

 

Altera o Anexo X, constante da Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, que Institui Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos, no que concerne à Contribuição de iluminação Pública e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo X, do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 320, de 2 de outubro de 2017, no que concerne à Contribuição de iluminação Pública, conforme anexo, que fará parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 324, de 10 de janeiro de 2018.

 

 

Palácio da Uva Itália, 14 de maio de 2018.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

                                                                               Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado o Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

DECIO MARTINS DIAS

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.