DECRETO Nº 1.954, DE 25 DE JANEIRO DE 1980

 

Fixa calendário de recolhimento da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 149 DA LEI Nº 1.129, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1979 (CTM),

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O recolhimento da Taxa de Licença para o exercício do Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante, artigo 138, Taxa de Licença para ocupação de áreas com bens móveis ou imóveis à título precário, em vias, terrenos e logradouros públicos, artigo 178 e Taxa de Limpeza Pública, artigo 188, no exercício de 1980, obedecerá aos critérios fixados no presente Decreto.

 

Art. 2º O recolhimento das taxas de que trata o artigo anterior, far-se-á:

 

I - Antecipadamente, quando por dia ou mês;

II - Durante o primeiro semestre em que for devida, quando por ano.

 

Parágrafo único. O recolhimento previsto no item II deste artigo a Taxa será arrecadada através de carnê em 4 (quatro) prestações iguais com vencimento de acordo com o calendário abaixo:

 

PERÍODO DE RENOVAÇÃO NORMAL

Art. 10  § 1º SEM DESCONTO

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

29/02/80

15/04/80

15/07/80

15/10/80

 

Art. 3º O contribuinte que não concordar com o lançamento da Taxa, poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento do respectivo carnê, artigo 265.

 

Parágrafo único. A reclamação será feita por petição dirigida ao Departamento da Receita, facultado a juntada de documentos.

 

Art. 4º Aplica a este Decreto no que couber as disposições contidas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 1.951, de 04 de janeiro de 1980.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de janeiro de 1980.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.