DECRETO Nº 2.320, DE 03 DE OUTUBRO DE 1983

 

Regulamenta a aplicação da Lei nº 1.270, de 23 de abril de 1982, que dispõe sobre a regulamentação de propaganda de Táxi do Município.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A publicidade, serviços, marcas e firmas nos veículos destinados ao transporte de passageiros, de todos os pontos de estacionamento localizados no Município, passa a ser regulamentada pelo presente Decreto.

 

Art. 2º O titular do ponto, via protocolo da Prefeitura, deverá requerer os benefícios do Decreto em epígrafe, instruindo o requerimento com o desenho ou dizeres da propaganda que pretende expor, sujeitando-se ao pagamento de acordo com o artigo 172 “caput” do Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º A publicidade nos veículos somente poderá ser feita através de colagens ou pinturas nas portas laterais dianteiras e de tal forma que não prejudique a identificação do veículo.

 

Art. 4º A publicidade não poderá ultrapassar um retângulo de 0,30 cm de altura por 0,60 cm de largura.

 

Art. 5º Fica expressamente proibida nos veículos táxi do Município, as propagandas, de qualquer espécie, sobre cigarros, bebidas alcoólicas, jogo de azar, bem como as divulgações político-partidárias e as que possam vir a denegrir a moral e os bons costumes da população, além das que utilizem inscrições indecorosas ou maliciosas.

 

Art. 6º As mensagens publicitárias deverão ser:

 

a) Redigidas em idioma nacional;

b) Sempre em idioma nacional;

c) Não possuidoras de distorções estéticas.

 

Art. 7º Os Permissionários que infringiram as disposições deste Decreto, serão obrigados a remover o painel afixado, sob pena de suspensão das atividades até que sejam sanadas as irregularidades.

 

Art. 8º Caberá à Diretoria da Receita, através da Divisão de Tributos Mobiliários, a fiscalização respectiva, visando o fiel cumprimento do presente Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de outubro de 1983.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.