LEI Nº 1.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

 

(Revogada pela Lei nº 1.694 de 1988)

 

Altera a Lei nº 1.435/84, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 1.435, de 15 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º A contribuição de melhoria será lançada para pagamento em até trinta e sei (36) parcelas mensais.

 

§ 1º O pagamento integral do valor lançado poderá ser efetuado:

 

a) em uma única vez, até o vencimento da primeira parcela da notificação de lançamento, com desconto de trinta por cento (30%);

b) em duas (2) parcelas mensais e iguais, até as datas de vencimento da primeira e segunda parcelas da notificação de lançamento, com desconto de vinte por cento (20%);

c) em três (3) parcelas mensais e iguais, até as datas de vencimento da primeira, segunda e terceira parcela da notificação de lançamento, com desconto de dez por cento (10%).

 

§ 2º As parcelas mensais, ressalvadas as tratadas no parágrafo anterior, serão corrigidas monetariamente.

 

§ 3º O pagamento antecipado de parcelas vincendas poderá ser feito a qualquer momento, pelo valor atualizado à época.

 

§ 4º Em função das características e do tipo da obra, ou da sua localização, poderá o Executivo elevar o prazo de pagamento para sessenta (60) meses.

 

§ 6º As disposições deste artigo serão regulamentadas.”

 

Art. 2º As multas administrativas e os créditos da Fazenda Pública de natureza não monetária, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos também a atualização monetária até a data do efetivo pagamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 1985.

 

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HELIO MAEDA

Diretor da Receita

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.