
LEI N° 1.694, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre o recolhimento da Contribuição de Melhoria e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 6° da Lei n° 1.435, de 15 de junho de 1984, com redação dada pela Lei n° 1.525, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A CONTRIBUIÇÃO DE ELHORIA será lançada para pagamento, em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais.
§ 1° Em Projetos especiais de Obras, para atendimento à população de baixa renda, o Executivo poderá conceder parcelamentos trimestrais ou semestrais, num prazo nunca superior a 06 (seis) anos.
§ 2° O pagamento integral do Valor lançado, poderá ser efetuado:
a) em uma única vez, até o vencimento da primeira parcela da Notificação de Lançamento, com desconto de trinta por cento (30%);
b) em duas (2) parcelas mensais e iguais, até as datas de vencimento da primeira e segunda parcela da notificação de Lançamento, com desconto de vinte por cento (20%);
c) em três (3) parcelas mensais e iguais, até as datas de Vencimento da primeira, segunda e terceira parcela da Notificação de Lançamento com desconto de dez por cento (10%).
§ 3° As parcelas, ressalvadas as tratadas no Parágrafo anterior, serão corrigidas monetariamente.
§ 4° O pagamento antecipado de parcelas vincendas, poderá ser feito a qualquer momento, pelo Valor atualizado à época.
§ 5° As disposições deste artigo, serão regulamentadas por Decreto.”
Art. 2° As Multas administrativas e os Créditos da Fazenda Pública de natureza não monetária, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitas também à atualização monetária, até a data do efetivo pagamento.
Art. 3° Aplica-se os benefícios desta Lei aos Contribuintes que tiveram os Vencimentos para pagamento da Contribuição de Melhoria, suspensos através do Decreto n° 2.999, de 23 de setembro de 1988.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Lei n° 1.525, de 18 de dezembro de 1985.
Ferraz de Vasconcelos, em 1° de dezembro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.