LEI Nº 1.215, DE 19 DE OUTUBRO DE 1981

 

(Revogada pela Lei nº 1245 de 1981)

 

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º, da Lei nº 894, de 3 de dezembro de 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 1982, o prazo previsto no artigo 3º da Lei nº 894, de 3 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a regularização e conservação de loteamentos, arruamentos e retalhamentos e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de outubro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.