LEI Nº 1.222, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dá nova redação a letra “c” e revoga a letra “d” do artigo 26 da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A letra “c”, do artigo 26, da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor e da Codificação e Normas para os Loteamentos e o Sistema de Zoneamento, com a redação dada pelo artigo 6º da Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26 ...

 

c) altura máxima dos edifícios não superior a uma vez e meia da largura da rua, podendo somar-se a esta, a largura da faixa de recuo e a largura dos passeios públicos.”.

 

Art. 2º Fica revogada em todos os seus termos a letra “d”, do artigo 26, da Lei nº 731, de 21 de outubro de 1969, cuja redação lhe foi dada pela Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de novembro de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.