LEI Nº 1.269, DE 20 DE ABRIL DE 1982

 

Modifica dispositivos do Sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, e constante da Planta com a localização e delimitação anexa da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

I - Na Zona Comercial ficarão incluídos os trechos das seguintes avenidas:

 

a) Avenida Brasil de ambos os lados, da confluência com a Av. D. Pedro II até a confluência com a rua José Moreno;

a) Avenida Jânio Quadros de ambos os lados, da confluência com a rua José Moreno até a divisa com a Capital; e

c) Avenida XV de novembro de ambos os lados, da confluência com a Travessa Maria Quarelo Fontana até a confluência com a Avenida D. Pedro II.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de abril de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.