
LEI Nº 1.507, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985
Modifica dispositivos do Sistema de Zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, e constante da Planta com a localização e delimitação que faz parte da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:
I – Na Zona Comercial, fica incluída a área constituída e delimitada pelas seguintes vias públicas:
a) da confluência entre as Ruas Campos Sales e Princesa Isabel, até a Rua Jorge Tibiriçá;
b) da confluência entre as Ruas Campos Sales e Jorge Tibiriçá, até a Rua Bartolomeu de Gusmão;
c) Rua Bartolomeu de Gusmão, e
d) Rua Princesa Isabel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Depto. De Obras
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.