
LEI N° 1.599, DE 24 DE AGOSTO DE 1987
(Revogada pela Lei nº 1.733 de 1989)
Dá nova estrutura administrativa para a Câmara Municipal e outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal é constituída pelo Gabinete da Presidência, pela Secretaria e pela Assessoria Jurídica, cujas atribuições serão definidas por ato da Mesa.
Art. 2° O quadro de funcionários da Câmara é o que consta da situação nova do anexo I a esta Lei.
§ 1° Ficam criados os cargos que constem da situação nova e que não figurem na situação antiga do Anexo I.
§ 2° Ficam extintos os cargos que constam da situação antiga e que não figurem na situação nova do anexo I.
§ 3° As referências dos cargos são as que constam da situação nova do Anexo a esta Lei.
§ 4° O presidente da Câmara apostilará o título de nomeação dos funcionários, para o efeito de consignar as transformações efetuadas pelas disposições deste artigo.
Art. 3° A tabela de referências dos cargos é a que consta do anexo 2 a esta Lei.
Art. 4° Aplicam-se à Câmara Municipal e aos seus funcionários a disposições dos artigos 5°, 6°, 7°,9° e 14, da Lei n° 1.598, de 05 de agosto de 1987.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1987.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.548, de 22 de julho de 1986.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de agosto de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.