LEI N° 1.599, DE 24 DE AGOSTO DE 1987

 

(Revogada pela Lei nº 1.733 de 1989)

 

Dá nova estrutura administrativa para a Câmara Municipal e outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal é constituída pelo Gabinete da Presidência, pela Secretaria e pela Assessoria Jurídica, cujas atribuições serão definidas por ato da Mesa.

 

Art. 2° O quadro de funcionários da Câmara é o que consta da situação nova do anexo I a esta Lei.

 

§ 1° Ficam criados os cargos que constem da situação nova e que não figurem na situação antiga do Anexo I.

 

§ 2° Ficam extintos os cargos que constam da situação antiga e que não figurem na situação nova do anexo I.

 

§ 3° As referências dos cargos são as que constam da situação nova do Anexo a esta Lei.

 

§ 4° O presidente da Câmara apostilará o título de nomeação dos funcionários, para o efeito de consignar as transformações efetuadas pelas disposições deste artigo.

 

Art. 3° A tabela de referências dos cargos é a que consta do anexo 2 a esta Lei.

 

Art. 4° Aplicam-se à Câmara Municipal e aos seus funcionários a disposições dos artigos 5°, 6°, 7°,9° e 14, da Lei n° 1.598, de 05 de agosto de 1987.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 1987.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.548, de 22 de julho de 1986.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de agosto de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.